Archive for Setembro 4th, 2008

“105º Congresso Internacional de Base Normativas Sobre o Spam”

Quando a gente acha que certas coisas desaparecem, eis que um spam mostra que estou enganado. Novamente, acabo encontrando ao final de um spam, o texto abaixo:

NOTA IMPORTANTE: De acordo com a legislação internacional que regulamenta o correio electrónico, secção 301, parágrafo (a) (2) (c) Decreto S1618, título 3º aprovado pelo “105 Congresso Base das Normativas Internacionais sobre SPAM” diz o seguinte: “O email não poderá ser considerado SPAM quando incluir uma forma do receptor ser removido da lista”. Se por algum acaso o seu nome está incluído nesta lista por erro ou gostaria de ser removido desta lista, por favor devolva-nos esta mensagem com “Remover” na linha de assunto.

Achei, então, que seria interessante reproduzir o artigo abaixo. Antigo, porém muito bacana:

Temos notado um grande aumento na quantidade de SPAMs dizendo-se “legítimos” e “autorizados” por causa de um “Congresso Internacional de SPAMMERs”. Vamos tentar esclarecer um pouco esse assunto.

O Governo do Brasil deixou há vários e vários anos de usar decretos como forma de legislar. Nos últimos tempos de democracia, o Governo tem legislado por projetos de lei (transformadas em Leis após sua aprovação pelo Congresso e Senado) ou por medidas provisórias, ou ainda por medidas jurídicas como portarias, normas ou resoluções, por exemplo.

O ‘decreto’ citado no final dos SPAMs atuais é na realidade uma proposta de Lei apresentada no Congresso Norte-Americano, que pune com multas elevadas o envio de mensagens não-autorizada aos consumidores (o chamado junk-mail, junk-fax…), e que está sendo adaptada pelos spammers brasileiros para dar impressão que estão agindo de acordo com alguma lei brasileira.

Na realidade, vários Estados norte-americanos aplicam a “lei do junk-mail” (lixo pelo correio, numa tradução livre) também para o SPAM. A “lei do junk-mail” pune com multa de US$ 500 (quinhentos dólares norte-americanos) CADA mensagem recebida sem a autorização do destinatário. Portanto, existe uma grande diferença entre uma pseudo-lei que AUTORIZA (ou abona) o SPAM e uma lei que PUNE o SPAMMER. Até hoje, só temos conhecimento da lei que pune, não a que “autoriza”. E o “decreto” citado nos SPAMs que estão sendo distribuidos cita justamente uma lei que PUNE o SPAMMER.

Se você receber um SPAM contendo a citação desta “legislação”, ignore. Trate a mensagem como SPAM mesmo, pois não existe no Brasil tal “decreto”. E mesmo nos Estados Unidos, tão consagrado pelo seu “direito de livre expressão”, a lei é rigorosa com aqueles que insistem em fazer do e-mail dos outros uma extensão do “vaso sanitário” deles. E os spammers de lá sentem no lugar mais dolorido o efeito da lei: no bolso, com o pagamento das multas.

Para saber mais sobre a “Anti-Slamming Amendments Act”, como também é conhecida a S. 1618, proposta em 9 de fevereiro de 1998 pelo senador Robert McCain durante a 105ª Legislatura do Senado Norte-Americano (“S.” significa “senate”, ou senado, em português), visite o site da Biblioteca do Congresso dos Estados Unidos em http://www.loc.gov/.

Hermann Wecke

O texto acima foi publicado originalmente no www.antispam.org.br. A página principal está fora do ar, mas parte de seus arquivos continua online.

Add comment Setembro 4, 2008

As super-promoções da “Seleções do Reader’s Digest”

Alguns anos atrás, recebi uma correspondência fantástica em minha casa: eu havia sido selecionado para a etapa final de uma promoção, onde já havia automaticamente ganho um rádio e concorria à um carro zerinho, bastava depositar um envelope no correio para receber meu prêmio. O material entregue pelos Correios era farto: raspadinhas, uma cópia da chave do carro, estatísticas com minhas chances de ganhar o carro, envelopes… tudo com meu nome impresso, dando realmente a impressão de ser algo sério.

No envelope, porém, em letras miudinhas ao lado do “SIM, QUERO PARTICIPAR”, notei que ao botar o envelope no correio, estava automaticamente solicitando uma assinatura da revista “Seleções do Reader’s Digest”. Ali estava o “golpe”. [UPDATE: clique aqui e conheça como funciona a "promoção".]

Cheguei a ser selecionado outras vezes nos anos seguintes… mas finalmente, pararam. Achei que haviam desistido. Até que um belo dia, recebo o e-mail abaixo:

Você pagaria R$ 1.699,00 por um aparelho de TV de qualidade inferior a outro que custa
R$ 1.099,00?
Você pagaria R$ 4.999,00 por uma câmera digital de qualidade inferior a outra que custa R$ 2.138,00?
Se sua resposta é “NÃO”, nós temos um presente para você! Clique na imagem ao lado para descobrir agora mesmo qual é o seu presente. Mas, corra: esta oferta está disponível por pouco tempo e o estoque de presentes é limitado.

No cabeçalho, estava meu nome e sobrenome e no final, o nome de uma associação de consumidores dando a idéia de que eu havia recebido este e-mail de alguma empresa/organização séria.

Porém, clicando no link, sou direcionado ao site etapafinal.com.br, que segue a mesma linha do envelope que recebi anos atrás. Muitas páginas dizendo que sou um sortudo, que ao clicar no link seguinte ganho um brinde sem sorteio… até finalmente, surgir o box onde coloco meu nome para receber o prêmio. E novamente, em letrinhas miúdas, concordando em efetivar uma assinatura da Revista Seleções para receber meu “presente” e concorrer a um prêmio muito maior.

Não foi o primeiro. Recebi uma série de e-mails nos meses seguintes (e provavelmente continuarei recebendo), cada vez com um história diferente, mas direcionando a mesmo site: etapafinal.com.br.
A detentora do domínio é a empresa BVR Consultoria, que apresenta em seu site corporativo o seu principal produto à venda:

MALA DIRETA VIRTUAL
Conheça tudo que a BVR pode lhe oferecer através da mala direta virtual, uma ferramenta importantíssima de relacionamento com seus clientes.

Passam os anos, e a Seleções continua usando o mesmo método para angariar leitores. Que bom seria se eles conseguissem esses assinantes através da qualidade de seu conteúdo…

86 comments Setembro 4, 2008

Informar sem incomodar?

Recebi um spam de um site pornô brasileiro. Usam um e-mail do Gmail, na esperança de não cair no anti-spam do Google e de outros provedores, uma vez que normalmente o domínio “gmail.com” é considerado confiável. Neste caso, não funcionou. Mesmo assim, achei que valia compartilhar a mensagem final do e-mail:

Quer parar de receber a newslletter? então responda o e-mail com Título Quero Sair
…se vc recebeu o email por engano, perdoe-nos e por favor peça a exclusão do seu e-mail
>>>> marketing informativo, a melhor maneira de comunicar sem incomodar! <<<<

Sem incomodar?

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